O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, mais uma vez, votou pela constitucionalidade da Lei 10.261/2017. A Segunda e a Terceira Câmara Cível decidiram por unanimidade que os gabinetes dos deputados da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte podem ter funcionários que trabalhem de forma externa, fora do ambiente físico da Assembleia.
Agora, a Primeira Câmara Cível, também, por unanimidade, manteve a constitucionalidade da Lei 10.261/2017 que permite o labor dos assessores dos parlamentares fora do âmbito físico da Assembleia Legislativa. O desembargador Claudio Santos reformou decisão do juiz Artur Cortez, da 2ª Vara da Fazenda Pública e determinou o arquivamento de ação de improbidade contra o então deputado e hoje prefeito de Natal, Álvaro Dias.
Para o desembargador Claudio Santos, os gabinetes são unidades autônomas e cabe a cada deputado administrá-lo, “bem como diante da possibilidade legal do exercício das atividades seguirem a conveniência do parlamentar, inclusive de forma externa,” o relator determinou o arquivamento da ação de improbidade n. 0801641-26.2021.8.20.0000 cuja decisão foi publicada nesta segunda feira (26).
O advogado Erick Pereira, que atuou na causa, afirma que houve exageros na interpretação do que seriam funcionários fantasmas. “O exagero de atacar ex e atuais deputados com interpretações distorcidas do que seja funcionário fantasma, termina por banalizar as ações de improbidade.”
E na semana passada, no dia 22/07, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte também arquivou uma ação penal contra o prefeito de Natal, Álvaro Dias, em que era acusado sobre o mesmo tema. Um habeas corpus em favor do prefeito foi concedido tomando como base o requisito de que “os parlamentares brasileiros possuem a prerrogativa de indicar funcionários em qualquer lugar para assegurar apoio constante e eficaz do seu exercício do seu mandato.”
Os dois julgamentos do Tribunal de Justiça consolidam a jurisprudência que garante o trabalho externo na Assembleia Legislativa do RN, a exemplo do que já está regulamentado no Senado e na Câmara Federal e serve para vários outros processos em andamentos contra ex-deputados.