O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de uma denúncia contra dois homens acusados de furtar uma carteira com documentos e R$ 0,15 em Goiânia (GO). A decisão teve como base o princípio da insignificância, considerando a conduta sem gravidade suficiente para justificar a continuidade da ação penal.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNICIA
Inicialmente, o Ministério Público de Goiás denunciou os acusados por furto, mas a Justiça de primeira instância rejeitou a denúncia, alegando ausência de justa causa. O Tribunal de Justiça do Estado reformou a decisão após recurso do MP, destacando a reincidência dos envolvidos em crimes patrimoniais, entendimento mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No STF, a Defensoria Pública de Goiás defendeu novamente a aplicação do princípio da insignificância, tese acolhida por Toffoli. O ministro afirmou que a conduta não apresentava alto grau de ofensividade, não oferecia risco à sociedade e não resultou em prejuízo expressivo à vítima. Ele também ressaltou que o STF admite a aplicação desse princípio mesmo em casos de reincidência, desde que não haja impacto significativo ao patrimônio alheio.
Com isso, Toffoli restabeleceu a decisão de primeira instância e arquivou a denúncia, entendendo que a continuidade do processo seria desproporcional e contrária à jurisprudência da Corte.