O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que provas obtidas em abordagens policiais sem suspeita fundada são nulas e não podem ser utilizadas para condenar um réu. Com esse entendimento, o ministro Ribeiro Dantas absolveu um homem que havia sido condenado por tráfico de drogas com base em provas colhidas sem autorização judicial.
O caso teve início em 2017, quando o réu foi abordado por policiais militares após uma denúncia anônima. Durante a busca, os agentes encontraram 11 porções de maconha com ele. Em seguida, sem mandado judicial, os policiais revistaram sua residência e a de um vizinho, onde localizaram mais 40 gramas da droga.
Com base nessas provas, o homem foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado. Em abril de 2024, sua defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), alegando que a busca foi realizada de forma ilegal e sem justa causa. O tribunal, no entanto, manteve a condenação.
A defesa, então, levou o caso ao STJ, onde o ministro Ribeiro Dantas considerou que a abordagem policial não foi devidamente fundamentada, tornando as provas ilícitas e, portanto, inválidas para sustentar a condenação.
“O §2º do artigo 240 do CPP consagra que é necessária a presença de fundada suspeita para que seja autorizada a medida invasiva, padecendo de razoabilidade e de concretude a abordagem de indivíduo em razão de denúncias anônimas não averiguadas previamente (…). Conforme se observa, os policiais agiram com fundamento em mera denúncia anônima e não indicaram nenhum comportamento suspeito ou furtivo que justificasse a abordagem. Destarte, não houve a demonstração de qualquer atitude concreta que apontasse estar ele na posse de material objeto de ilícito ou na prática de algum crime. Logo, sendo ilegal a atividade policial efetivada sem justo motivo, deve ser reconhecida a nulidade deste ato”, escreveu o ministro em sua decisão.
Com isso, o STJ determinou a absolvição do réu, reforçando o entendimento de que provas obtidas de forma ilícita não podem ser usadas para condenações.