Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu recurso e autorizou a extradição do chinês Zhifeng Tan, procurado por seu país para responder a processo por suposta falsificação de informações tributárias.
O colegiado reformou decisão de agosto do ano passado, em que havia negado a extradição. Na época, entendeu-se que havia a possibilidade de Zhifeng receber pena de morte ou de prisão perpétua, vedadas no Brasil, e ele poderia não ter seus direitos e garantias fundamentais respeitados. Contudo, diante de informações de que a legislação penal e processual penal da China passou por importante reforma, a Turma acolheu recurso do governo chinês e autorizou a entrega do cidadão.
Avanços
Entre os avanços da legislação chinesa, o relator da extradição, ministro Edson Fachin, destacou que o Código de Processo Penal da República Popular da China, promulgado em 2018, estabelece regras humanitárias de liberdade provisória e prisão domiciliar. Também prevê a revisão de todo julgamento com pena de morte pelo Supremo Tribunal Popular, além da invalidação da prova obtida por meios ilícitos, inclusive tortura.
Outra evolução apontada é que a legislação penal da China aboliu a pena de morte em relação a 13 crimes econômicos. Com essa alteração, o período de cumprimento da pena aplicável ao crime pelo qual Zhifeng responde será de três a 10 anos.
A decisão foi tomada na sessão virtual da Segunda Turma encerrada em 11/3, na Extradição (EXT) 1727.