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Justiça condena concessionária de energia a devolver cobranças ilegais feitas na pandemia

jurinews.com.br

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Uma concessionária de energia no Maranhão foi condenada a restituir em dobro os valores pagos indevidamente por consumidores durante a vigência da Lei Estadual 11.280/2020, que proibiu a cobrança de juros e multas por atraso no pagamento de faturas durante a pandemia de Covid-19.

DECISÃO JUDICIAL

A sentença, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que a concessionária devolva os valores com juros de 1% ao mês desde a citação e correção monetária a partir do pagamento indevido. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A decisão atende a uma ação movida pelo Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores e pela Associação dos Moradores de Aurizona, que denunciaram o descumprimento da legislação estadual.

DEFESA DO CONSUMIDOR

O magistrado destacou que a Constituição assegura a proteção ao consumidor e que o objetivo da Lei 11.280/2020 era impedir a interrupção de serviços essenciais e suspender cobranças adicionais durante o período crítico da pandemia. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a validade dessas normas estaduais em prol da saúde coletiva.

A concessionária argumentou que a lei seria inconstitucional e afirmou não ser possível devolver os valores cobrados. No entanto, a Justiça entendeu que a empresa não provou ter cumprido a legislação, determinando a devolução das cobranças indevidas conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

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