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STF decide que ação para isenção de IR por doença grave não exige pedido administrativo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que pessoas com doenças graves podem recorrer diretamente à Justiça para obter a isenção do Imposto de Renda e a devolução de valores pagos indevidamente, sem necessidade de pedido prévio na esfera administrativa.

DECISÃO COM REPERCUSSÃO GERAL

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.525.407, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.373). O entendimento firmado pelo STF será aplicado a todos os casos semelhantes em tramitação no país.

O recurso foi apresentado por um homem que teve seu pedido negado pelo Tribunal de Justiça do Ceará, sob o argumento de que ele não havia solicitado a isenção administrativamente antes de acionar a Justiça. O STF, no entanto, considerou que essa exigência violaria o direito de acesso ao Judiciário.

ENTENDIMENTO DO STF

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que, embora a Corte já tenha reconhecido a necessidade de pedido administrativo em casos previdenciários (Tema 350, referente ao INSS), essa exigência não se aplica às ações sobre isenção de Imposto de Renda por doença grave.

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