A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o pedido de indenização por danos morais de um operador de produção da Chocolates Garoto S.A., em Vila Velha (ES), que alegava restrição ao uso do banheiro durante o expediente. Segundo a decisão, o sistema de revezamento adotado pela empresa, que exige substituição para que o funcionário possa se ausentar, não configura violação à dignidade do trabalhador.
SUBSTITUIÇÃO GARANTIDA E LOCALIZAÇÃO DOS BANHEIROS
O funcionário sustentava que só podia utilizar o banheiro nos intervalos das refeições, sendo obrigado a “prender a urina” ou pedir que um colega o substituísse na linha de produção. Já a empresa negou qualquer restrição, explicando que sempre havia um auxiliar disponível para assumir o posto do operador, evitando a interrupção da produção.
Testemunhas ouvidas no processo confirmaram a versão da empresa. De acordo com os depoimentos, os banheiros ficavam a cerca de cinco minutos da linha de produção, conforme exigências sanitárias para a indústria alimentícia. Além disso, o revezamento era considerado necessário para garantir a continuidade das atividades.
DECISÃO JUDICIAL E JURISPRUDÊNCIA DO TST
Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) negaram o pedido do trabalhador, entendendo que a prática não representava ato ilícito nem causava prejuízo psicológico. O TST manteve esse posicionamento, destacando que não houve comprovação de impedimento ao uso do banheiro.
O ministro Alexandre Ramos, relator do caso, frisou que o recurso não atendia aos critérios de transcendência econômica, política, social ou jurídica exigidos para sua admissibilidade. Ele também reiterou a jurisprudência do TST, que considera legítimo o revezamento de funcionários na linha de produção para permitir o uso do banheiro, desde que não haja proibição ou impedimento injustificado.