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Falta de provas leva à absolvição de acusados por suposta solicitação de propina

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A 8ª Vara Criminal de Brasília absolveu Celina Leão Hizim Ferreira, Christianno Nogueira Araújo, Júlio César Ribeiro e Renato Andrade dos Santos, acusados de envolvimento em suposta solicitação de propina em troca de destinação de recursos orçamentários para obras em escolas públicas e fornecimento de leitos de UTI. A decisão concluiu que as provas apresentadas não foram suficientes para sustentar a condenação.

No processo, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que parlamentares teriam solicitado vantagens indevidas a representantes de setores da construção civil e da área de saúde. A acusação sustentou que, em troca de valores, os acusados incluiriam recursos no orçamento do Distrito Federal para pagar empresas responsáveis por obras em escolas e hospitais.

As defesas argumentaram ausência de provas concretas, contestaram supostas gravações ambientais e negaram qualquer envolvimento em pedido de propina. Também alegaram nulidades processuais por suposta quebra da cadeia de custódia dos áudios e por vício na condução das investigações.

Ao analisar o caso, o juízo avaliou os depoimentos prestados em audiência, além dos laudos técnicos sobre conversas gravadas por uma testemunha. A sentença destacou que “a imposição de uma sanção penal só se legitima diante de uma certeza cogente embasada em conjunto probatório que afaste desconfianças sobre a autoria delitiva”. Conforme o magistrado, não houve comprovação de que os acusados solicitaram vantagem indevida e nem de que teriam condicionado a aprovação das emendas parlamentares ao pagamento de propina.

O resultado foi a absolvição de todos os réus. A decisão também considerou prejudicado o pedido de fixação de valor mínimo para reparação de dano, pois não se verificou prejuízo comprovado à Administração Pública.

Cabe recurso da decisão.

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