O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (12) o julgamento que decidirá sobre a destinação de valores provenientes de condenações em ações civis públicas trabalhistas por danos morais coletivos. O caso analisa a decisão do ministro Flávio Dino, que determinou que os recursos dessas condenações sejam direcionados para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O JULGAMENTO E O PEDIDO DE DESTAQUE DE TOFFOLI
O julgamento foi reiniciado em sessão presencial após o pedido de destaque feito pelo ministro Dias Toffoli em setembro de 2024. Durante a audiência, houve sustentações orais das partes envolvidas e, ao final, Flávio Dino mencionou que Toffoli indicou que retirará o destaque, o que faria com que o relator devolvesse o julgamento para o Plenário Virtual. Caso contrário, a análise do caso será retomada em uma nova data a ser marcada pela Presidência do STF.
A DECISÃO DE FLÁVIO DINO
Segundo a decisão de Dino, os valores das condenações trabalhistas podem ser destinados tanto ao FDD quanto ao FAT, ou seguir as regras estabelecidas por uma resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que foi publicada em julho de 2024. Esta resolução regulamenta os procedimentos de destinação de bens e recursos decorrentes de decisões judiciais e acordos em ações coletivas, com foco em transparência e prestação de contas.
O FDD é um fundo federal que visa reparar danos difusos e coletivos, como os causados ao meio ambiente e ao consumidor, enquanto o FAT é vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e tem como objetivos o custeio de seguro-desemprego e abono salarial, além de financiar programas de desenvolvimento econômico.
A decisão de Dino também se aplica a acordos realizados em ações civis públicas ou inquéritos civis relacionados aos direitos trabalhistas. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona essa destinação, argumentando que os recursos estão sendo desviados para fundos de doações a órgãos públicos ou fundações privadas, em vez de serem encaminhados aos fundos públicos regulamentados por lei.
Flávio Dino, ao ratificar sua decisão, destacou a importância da transparência na gestão dos valores e ressaltou que os recursos só podem ser utilizados para programas e projetos que protejam os direitos dos trabalhadores, sendo proibido seu bloqueio devido à finalidade específica de cada fundo.