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Guarda portuário é reintegrado após TRT-17 anular dispensa por falta de motivação válida

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O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) determinou a reintegração de um guarda portuário demitido por justa causa ao reconhecer que sua dispensa foi motivada por razões inverídicas e incongruentes. A decisão foi baseada na teoria dos motivos determinantes, estabelecida no Tema 1.022 do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige fundamentação válida para a dispensa de empregados públicos.

O trabalhador foi admitido na Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa) em 2008, por meio de concurso público. No exercício de suas funções, passou a questionar mudanças na escala de trabalho sem compensação financeira, o que teria desencadeado perseguição por parte da administração da empresa. Segundo ele, essa postura crítica resultou na instauração de processos administrativos disciplinares (PADs) que culminaram em sua demissão.

A defesa argumentou que os PADs apresentavam diversas irregularidades, incluindo a ausência de sindicância prévia e falhas na composição da comissão julgadora. Além disso, demonstrou que outros empregados, em situações semelhantes, não sofreram punições. O Ministério Público do Trabalho reforçou a tese de ilegalidade dos processos e destacou que a penalidade aplicada foi desproporcional.

Na primeira instância, a Justiça afastou a justa causa, convertendo a dispensa em rescisão imotivada e determinando o pagamento das verbas rescisórias. No entanto, a reintegração foi negada. O trabalhador recorreu da decisão, e a 1ª Turma do TRT-17 reformou o entendimento, determinando sua volta ao cargo.

O relator do caso, desembargador Valdir Donizetti Caixeta, citou a tese do STF que estabelece a obrigatoriedade de motivação para a dispensa de empregados concursados em empresas públicas e sociedades de economia mista. Segundo ele, quando a motivação apresentada não corresponde à realidade ou é incoerente com o ato praticado, a demissão torna-se nula.

Com a decisão, a Codesa deverá reintegrar o empregado ao quadro funcional, reconhecendo a irregularidade da dispensa.

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