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Em caso de extinção parcial do processo, honorários devem ser proporcionais ao que foi julgado, entende STJ

Foto: STJ

jurinews.com.br

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, quando há extinção parcial de um processo, os honorários sucumbenciais devem ser arbitrados de forma proporcional à parte do pedido efetivamente julgada. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação de indenização movida contra duas empresas do setor de mineração, na qual os autores alegavam prejuízos decorrentes de uma transação societária.

Durante o andamento do processo judicial, a questão foi analisada em um procedimento arbitral, que chegou a uma decisão antes do julgamento da ação no Judiciário. O tribunal estadual responsável pelo caso entendeu que a arbitragem havia tornado desnecessária a análise de dois dos três pedidos iniciais, levando à extinção parcial do processo. Ainda assim, os honorários foram fixados em 10% sobre o valor total da causa, de R$ 62,4 milhões.

Ao analisar o caso, a ministra relatora Nancy Andrighi explicou que a regra geral impõe à parte vencida o pagamento dos honorários. No entanto, em algumas situações, como na extinção sem resolução de mérito, o princípio da causalidade deve ser aplicado. Esse princípio determina que os custos processuais sejam arcados por quem deu causa à demanda. No caso em questão, como a sentença arbitral atribuiu a responsabilidade a terceiros e não às empresas acionadas na Justiça, o STJ concluiu que os próprios autores da ação foram responsáveis pelo ajuizamento da causa.

A relatora destacou que, ao optarem por mover simultaneamente dois procedimentos contra partes diferentes, os autores assumiram o risco de perder o objeto da ação judicial devido à decisão arbitral. Assim, seguindo o entendimento do STJ sobre a proporcionalidade da sucumbência, ficou determinado que o percentual de 10% deve incidir apenas sobre dois terços do valor da causa, considerando os pedidos que foram extintos.

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