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STF julga limites para dedução de despesas com educação no IR

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará a validade dos limites para a dedução de despesas com educação no Imposto de Renda (IR), em um processo que pode impactar os cofres públicos em até R$ 115 bilhões, conforme estimado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O julgamento ocorrerá no plenário virtual, entre os dias 14 e 21.

A ação, movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) em 2013, questiona a capacidade do poder público de suprir a demanda por educação e argumenta que o limite legal de dedução, atualmente fixado em R$ 3.375, é inferior ao custo anual da educação privada.

O julgamento começou em 2022, quando a então relatora, Rosa Weber, votou contra a ação e, em seguida, pediu destaque. Com sua aposentadoria, o caso foi redistribuído ao ministro Luiz Fux, mas o voto da ex-ministra continua válido.

A Advocacia-Geral da União (AGU) estimou inicialmente um impacto financeiro de R$ 50 bilhões por exercício, podendo atingir R$ 250 bilhões em caso de retroatividade de cinco anos. Em 2013, no entanto, a AGU apresentou novos cálculos, segundo os quais o impacto variaria entre R$ 1,2 bilhão e R$ 3,8 bilhões por exercício, dependendo da alíquota do IR. Apesar dessa revisão, a estimativa de R$ 115 bilhões na LDO foi mantida, sem esclarecimento da diferença.

O último censo escolar, realizado em 2023, apontou que 33,2% das crianças em idade escolar estão na rede privada, totalizando 9,4 milhões de alunos, superando os 9,1 milhões registrados em 2019.

Na ação, a CFOAB apresentou um exemplo de um servidor público com renda anual de R$ 75 mil, que gasta R$ 20 mil em mensalidades escolares para dois filhos. Nesse cenário, a dedução reduziria o imposto devido em R$ 3.487,31, valor equivalente a cerca de 60% de um salário mensal.

A CFOAB argumenta que a medida não beneficia exclusivamente famílias de alta renda, mas também aquelas das classes D e E, cujos responsáveis fazem esforços financeiros para manter os filhos na educação privada.

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