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TJ-CE determina indenização por rescisão unilateral de plano de saúde devido a problema cadastral

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A rescisão unilateral de contrato por problemas cadastrais de beneficiário de plano de saúde configura dever de indenização por parte da operadora. O entendimento foi firmado pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), sob a relatoria do desembargador José Evandro Nogueira Lima Filho.

De acordo com os autos, uma família era beneficiária de um plano de saúde empresarial desde 2013, mantendo todas as mensalidades em dia. Em outubro de 2022, foi necessária a atualização do CNPJ cadastrado, mas a operadora informou que a alteração só poderia ser feita após seis meses da criação do novo CNPJ.

Cumprido o prazo, os clientes voltaram a contatar a empresa para efetivar a mudança. No entanto, ao invés da confirmação da atualização, receberam em casa uma correspondência informando sobre irregularidades no cadastro e o consequente cancelamento do plano.

Ao buscar esclarecimentos, foram informados de que a manutenção do plano dependeria da permanência do CNPJ anterior, que já não existia. A situação gerou prejuízos à família, especialmente porque alguns membros necessitavam de acompanhamento médico contínuo.

Diante da recusa da operadora em solucionar o problema, a família acionou a Justiça para reativação do plano e indenização por danos morais. O plano foi restabelecido por decisão liminar, e a operadora foi condenada a reparar os prejuízos causados pela rescisão indevida.

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