O Supremo Tribunal Federal (STF) está em debate sobre como finalizar a exploração do amianto no Brasil, um minério utilizado na construção civil e reconhecidamente prejudicial à saúde humana. A produção do material foi proibida em 2017, quando a Corte declarou constitucional uma lei do Rio de Janeiro que vetava a fabricação e comercialização de produtos com amianto, estendendo a decisão para todo o território nacional.
RISCO À SAÚDE E QUESTIONAMENTO DA LEI EM GOIÁS
A inalação de fibras de amianto pode causar sérias doenças respiratórias e aumentar a incidência de mesotelioma, um câncer agressivo que afeta o revestimento dos órgãos. A proibição imposta pelo STF, no entanto, foi desafiada por uma legislação estadual de Goiás. A Lei 20.514/2019 permitiu a exploração do mineral exclusivamente para exportação, manobra questionada pela Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho.
O STF retomou o julgamento da ação na sexta-feira (7), com previsão de conclusão em 14 de março. O ponto central da discussão é a interrupção da atividade mineradora e suas consequências socioeconômicas.
DIVERGÊNCIA SOBRE A MODULAÇÃO DOS EFEITOS
A extração do amianto ocorre em Minaçu, município goiano localizado a 490 km de Goiânia, cuja economia depende fortemente dessa atividade. Apenas no terceiro trimestre de 2023, a mineração gerou R$ 156 milhões em exportações, segundo dados do Uol. O debate no STF envolve o impacto imediato da decisão e a possibilidade de estabelecer um período de transição para o encerramento da exploração.
Quatro ministros já votaram pela inconstitucionalidade da lei estadual, mas há divergências sobre a modulação dos efeitos da decisão. Caso a inconstitucionalidade seja declarada sem modulação, a exploração deve cessar imediatamente, o que pode comprometer a principal fonte de receita de Minaçu e do estado de Goiás. Por outro lado, um prazo de transição poderia minimizar os impactos econômicos e sociais da medida.
PRAZOS EM DISCUSSÃO
O tema já foi analisado diversas vezes pelo STF, levando Goiás a aprovar a Lei 20.514/2019 como forma de mitigar os efeitos da proibição. A norma estabeleceu um período de cinco anos para o encerramento da atividade, condicionado à assinatura de um Termo de Compromisso pelas empresas responsáveis.
Essa foi a posição adotada pelo ministro Gilmar Mendes, que defendeu um prazo de cinco anos a partir da publicação do acórdão do STF, visando evitar impactos socioeconômicos abruptos. O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, inicialmente sugeriu um prazo de um ano, mas revisou sua proposta para 24 meses considerando o impacto da nova norma e os argumentos divergentes.
Já os ministros Rosa Weber e Luiz Edson Fachin votaram pela inconstitucionalidade sem qualquer modulação de efeitos, o que implicaria o encerramento imediato da exploração do amianto no país.