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Banco é mantido responsável por não estornar PIX não autorizado

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um banco que não estornou o valor de um PIX não autorizado, resultante de uma invasão na conta de um consumidor. A decisão da 4ª Turma Recursal Cível negou provimento ao recurso da instituição financeira, que foi condenada a devolver os valores transferidos indevidamente e pagar R$ 3 mil por danos morais.

SEGURANÇA BANCÁRIA FALHA E BOA-FÉ DO CONSUMIDOR

O consumidor havia identificado duas transferências PIX não reconhecidas e entrou em contato com o banco para contestá-las. A instituição realizou o estorno dos valores, mas, dias depois, os descontou novamente, alegando que a contestação havia sido indeferida. O juiz da primeira instância condenou o banco a restituir o montante e a indenizar o cliente por danos morais, considerando a falha de segurança e o desvio produtivo do tempo do consumidor.

DANOS MORAIS RECONHECIDOS PELO TRIBUNAL

O relator do recurso, juiz Marco Aurélio Stradiotto de Moraes Ribeiro Sampaio, afirmou que o banco não demonstrou a regularidade das transferências e destacou que a ação do consumidor em buscar uma solução administrativa evidenciava sua boa-fé. Além disso, o juiz apontou que a falha da instituição resultou em prejuízos além do simples transtorno financeiro, justificando a condenação por danos morais.

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