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TST multa grife de luxo Fendi por insistência no uso de recurso protelatório

jurinews.com.br

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A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) multou a Fendi Brasil, uma marca de luxo, por insistir em um recurso considerado incabível e protelatório. A empresa tentava anular uma citação feita em endereço diferente do indicado na reclamação trabalhista, mas o tribunal destacou que ela foi notificada em dois endereços oficiais e não compareceu à audiência inicial.

O processo foi movido por um vendedor que alegou acúmulo de função. Contratado como vendedor, ele passou a atuar como visual merchandising após um curso nos EUA, cuidando da disposição dos produtos na loja.

Ausente na audiência, a empresa foi condenada à revelia e tentou anular a decisão sob o argumento de citação irregular. No entanto, a citação foi feita em endereços registrados na Junta Comercial e na Receita Federal. Desde então, a empresa recorreu repetidamente sem sucesso.

TST REFORÇA ABUSO DO DIREITO DE RECORRER

O ministro Ives Gandra Filho rejeitou o agravo de instrumento da empresa, destacando que a notificação postal presume-se regular, cabendo à parte provar o contrário. A falta de aviso de recebimento (AR) não foi considerada suficiente para invalidar a citação.

Diante da insistência da empresa, o relator reiterou que o recurso não atendia aos critérios de transcendência exigidos pelo TST e que a condenação era de baixo valor. Ele classificou a conduta como abuso do direito de recorrer, prejudicando o trabalhador e onerando o tribunal. Para ele, a reforma trabalhista buscou dinamizar o TST, e recursos protelatórios vão contra esse objetivo.

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