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Juiz revoga prisão de mulher detida com tornozeleira eletrônica durante Carnaval de Salvador

jurinews.com.br

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A prisão de uma mulher com tornozeleira eletrônica por suposto descumprimento de medida cautelar durante o Carnaval de Salvador foi revogada em audiência de custódia nesta terça-feira (4). O motivo foi a ilegalidade da detenção, uma vez que a ordem de prisão preventiva foi expedida apenas depois de sua captura.

O juiz Cidval Santos Sousa Filho, da 32ª Vara de Audiência de Custódia da capital baiana, declarou que a custodiada foi mantida presa sem ordem judicial prévia, caracterizando “constrangimento ilegal e prisão arbitrária, em flagrante violação aos princípios constitucionais da legalidade e do devido processo legal”.

De acordo com os autos, a mulher foi abordada em um camarote de Carnaval na Avenida Oceânica, próximo ao Circuito Dodô (Barra-Ondina), por estar usando tornozeleira eletrônica. Um investigador a conduziu até uma central de flagrantes às 20h10 de domingo (2), para verificar sua situação processual. A consulta aos sistemas da Polícia Civil e do Poder Judiciário revelou que ela responde a processo por tráfico de drogas e tinha a prisão preventiva substituída por medidas cautelares, incluindo o uso da tornozeleira e a obrigação de permanecer em casa após as 22h.

O Tribunal de Justiça da Bahia foi comunicado sobre a detenção, e às 23h42, o juiz Felipe Remonato decretou a prisão preventiva da acusada. No entanto, a custodiada permaneceu presa por aproximadamente 36 horas até a realização da audiência de custódia.

O Ministério Público defendeu a manutenção da prisão preventiva, argumentando não haver ilegalidade na detenção. Já a defesa, representada pela advogada Desirée Ressutti Pereira, solicitou a soltura da cliente, alegando a inexistência de flagrante delito ou ordem de prisão prévia que justificasse sua captura.

Apesar de questões de mérito não serem analisadas na audiência de custódia, a defesa apresentou prints de conversas no WhatsApp para demonstrar que a mulher trabalhava como atendente de bar no camarote. Segundo a advogada, a abordagem ocorreu às 19h, três horas antes do horário limite imposto pela medida cautelar. “Ela não estava se divertindo em uma festa, mas trabalhando para levar o sustento aos filhos”, argumentou.

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