O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a legalidade da terceirização e anulou uma decisão que havia reconhecido vínculo empregatício entre uma empresa e um representante comercial. A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, que atendeu a uma reclamação da empresa contra o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4).
PRECEDENTES GARANTEM AUTONOMIA NA RELAÇÃO DE TRABALHO
A empresa argumentou que a decisão do TRT-4 contrariava entendimentos já firmados pelo STF nos julgamentos da ADPF 324, da ADC 48 e da ADI 3.961. O ministro Alexandre de Moraes concordou e destacou que o tribunal regional ignorou os contratos de representação comercial firmados entre as partes, violando o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
“A interpretação conjunta dos precedentes permite o reconhecimento da licitude de outras formas de relação de trabalho que não a regida pela CLT, como a terceirização e contratos civis previstos em legislações específicas”, afirmou o ministro.
Com base nesse entendimento, Moraes cassou a decisão do TRT-4 e declarou improcedente a ação trabalhista (Processo 0020722-23.2017.5.04.0002), que ainda tramitava no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A decisão reforça o entendimento de que a divisão do trabalho entre empresas distintas é válida, independentemente do objeto social das empresas envolvidas.