Uma decisão da 9ª Vara Cível de Santo Amaro (SP) determinou que um condomínio deve garantir uma vaga de garagem a uma gestante no próximo sorteio de espaços, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. O juiz Adilson Araki Ribeiro baseou-se na Lei 13.146/2015, que reconhece a gestante como pessoa com mobilidade reduzida e garante sua acessibilidade.
DIREITO À ACESSIBILIDADE
A moradora havia pedido a manutenção da vaga que já utilizava antes de uma assembleia do condomínio redistribuir os espaços. O juiz rejeitou esse pedido, afirmando que outras pessoas com mobilidade reduzida também têm direito às vagas. No entanto, garantiu que a gestante tenha prioridade no próximo sorteio.
Embora a legislação não obrigue condomínios residenciais a reservar vagas para gestantes, o magistrado aplicou o princípio da acessibilidade por analogia, assegurando um espaço compatível com sua necessidade.