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STF cassa decisão que reconhecia vínculo empregatício entre jornalista e emissora

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Por maioria de votos, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) que havia reconhecido o vínculo de emprego entre um jornalista e uma emissora de televisão.

O TRT-1 havia confirmado sentença de primeira instância que reconheceu a existência da relação empregatícia entre 2012 e 2017, determinando o pagamento das verbas trabalhistas correspondentes ao período. Na reclamação apresentada ao STF, a emissora alegou que o profissional era sócio de uma produtora de vídeos contratada para prestação de serviços e sustentou que a decisão da Justiça do Trabalho contrariava precedentes do Supremo que validam a terceirização de todas as atividades empresariais.

Divergência entre ministros

O relator do caso, ministro Flávio Dino, votou pela manutenção da decisão do TRT-1, reiterando seu entendimento já exposto em sessão virtual realizada em outubro do ano passado. Segundo ele, o tribunal regional não questionou a constitucionalidade ou a legalidade da terceirização da atividade-fim, limitando-se a analisar os fatos do caso concreto. Dino afirmou que a revisão da decisão exigiria reexame de provas, o que não seria possível por meio de reclamação constitucional.

Prevaleceu, no entanto, o voto divergente da ministra Cármen Lúcia. Ela entendeu que o TRT-1 desconsiderou o contrato de prestação de serviços firmado entre a emissora e a produtora do jornalista, contrariando o entendimento do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, em que foi reconhecida a possibilidade de terceirização em todas as atividades empresariais.

O ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista do caso, acompanhou a divergência. Ele destacou que a relação contratual era legítima, firmada entre duas pessoas jurídicas, e que não houve necessidade de reanalisar provas, uma vez que o contrato estava expresso na decisão da Justiça do Trabalho. “O caso se refere a um contrato de prestação de serviços legítimo, firmado entre duas pessoas jurídicas”, afirmou.

Os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux também seguiram esse entendimento, formando a maioria que cassou a decisão do TRT-1.

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