O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira (26) dois recursos apresentados pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) relacionados ao caso das rachadinhas.
No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1458306, o ministro considerou que a discussão trazida pelo MP-RJ não envolve diretamente norma da Constituição, mas matéria tratada em leis, o que inviabiliza a análise pelo STF.
No caso dos autos, o MP alegava que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que atendeu ao pedido de arquivamento da própria Promotoria e rejeitou a denúncia oferecida pelo órgão no caso teria violado regras do Código de Processo Penal.
O relator ponderou, ainda, que, mesmo que se superasse essa questão técnica, o Ministério Público não demonstrou interesse processual no recurso.
Isso porque as decisões do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anularam provas colhidas no caso das rachadinhas não impedem – nem nunca impediram – o oferecimento de nova denúncia ou eventual instauração de nova apuração com base em elementos de provas outros que não os declarados ilícitos.
O decano ressaltou ainda que o MP-RJ, ao apresentar pedido de arquivamento, reconheceu que a denúncia apresentada não teria provas suficientes para sustentar o prosseguimento do caso. Por essa razão, a providência processual que cabia ao Tribunal de Justiça fluminense era mesmo a rejeição da denúncia.
Foro
O ministro também rejeitou o Recurso Extraordinário (RE) 1435237 por considerar que o recurso, apresentado pelo MP-RJ, buscava rediscutir matéria que já havia transitado em julgado (com decisão definitiva) e não tratava de tema discutido pelo STJ no acórdão recorrido.
Nesse processo, a Promotoria questionava o foro competente para processar o caso das rachadinhas. Já a decisão questionada do STJ versava sobre um recurso da defesa contra a manutenção das decisões proferidas pela 27ª Vara Criminal do Rio.
Em sua decisão, o relator relembrou que o Ministério Público do RJ perdeu o prazo para recorrer contra a decisão do TJ-RJ que reconheceu o Órgão Especial da Corte fluminense como o foro competente para processar o caso das rachadinhas, de modo que a questão transitou em julgado.
Na época, o MP-RJ chegou, inclusive, a apresentar recurso fora do prazo que, por esse motivo, não pode ser apreciado pelas demais instâncias. O ministro relembrou, ainda, que o próprio MP fluminense, à época, chegou a abrir sindicância para apurar a perda do prazo recursal.
Nesse contexto, o decano considerou que a matéria somente não pode ser apreciada pelo STF em virtude da atuação do próprio MP-RJ, que perdeu o prazo para recurso, não sendo possível admitir novo recurso para discutir a questão.
Além disso, o ministro Gilmar Mendes destacou que a decisão proferida à época hoje se encontra de acordo com o entendimento firmado pela maioria do STF, que entende que o foro por prerrogativa de função se mantém mesmo com o fim do mandato do agente público. Dessa forma, a decisão do TJ-RJ iria ao encontro da compreensão atual do Supremo sobre o tema.