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Pernambucanas é condenada por abuso na contratação de temporários

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Pernambucanas pague R$ 100 mil por danos morais coletivos devido ao uso irregular de trabalhadores temporários. A decisão, tomada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), considerou que a prática da varejista violava direitos trabalhistas e prejudicava a coletividade. O valor da indenização será destinado a instituições que atuam na defesa dos trabalhadores.

MANOBRA PARA REDUZIR CUSTOS GEROU PROCESSO

A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou que a empresa desrespeitava a Lei 6.019/74, utilizando mão de obra temporária sem atender aos critérios legais. Segundo o MPT, a estratégia visava cortar custos e enfraquecer vínculos empregatícios, sem conceder os direitos garantidos aos funcionários efetivos.

Inicialmente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reconheceu a irregularidade, mas não concedeu indenização por danos morais coletivos. O MPT recorreu ao TST, alegando que a conduta da empresa feria princípios fundamentais da legislação trabalhista e criava insegurança jurídica para os empregados.

DECISÃO REFORÇA PROTEÇÃO AO TRABALHADOR

O TST revisou a decisão e concluiu que a prática da Pernambucanas não apenas impactava os trabalhadores diretamente envolvidos, mas também prejudicava toda a categoria ao contribuir para a precarização das relações de trabalho. A Corte ressaltou que a indenização tem um caráter educativo, visando coibir condutas semelhantes.

Com a decisão, a empresa será obrigada a corrigir os contratos irregulares e encerrar a contratação indevida de temporários.

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