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Plano de saúde deve indenizar criança autista por negar exames prescritos por médico

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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou que uma operadora de saúde indenize por danos morais uma criança autista que teve exames genéticos negados, apesar da recomendação médica. O colegiado destacou que a ausência do procedimento no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não justifica a recusa do custeio.

O médico da criança solicitou os exames Exoma e CG-Array, mas o plano negou a cobertura. A mãe tentou resolver a questão administrativamente, recorrendo ao Procon e à ANS, sem êxito. Diante da negativa, ingressou com ação judicial. Em primeira instância, o juiz determinou que o plano fornecesse os exames, mas rejeitou o pedido de indenização por danos morais.

Ambas as partes recorreram ao TJ-GO. A operadora buscava reverter a condenação, enquanto a mãe pleiteava a indenização. O relator do caso, desembargador Aureliano Albuquerque Amorim, reconheceu que a recusa do plano afetou a dignidade da criança, uma vez que os exames eram essenciais para o início do tratamento adequado.

“Nota-se que o menor ainda sofre por vários problemas de saúde porque ainda não encontrou o tratamento adequado, que poderia ter sido resolvido com o resultado desses exames. Destarte, no caso dos autos, a negativa da operadora do plano de saúde gera o dever de indenizar, em razão dos efeitos do inadimplemento, por sua gravidade, exorbitarem o mero aborrecimento diário, atingindo a dignidade da vítima”, registrou o magistrado.

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