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STJ decide sobre modulação de tese de depósito judicial

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) avaliará presencialmente um novo pedido de modulação dos efeitos da tese que redefine os encargos devidos pelo devedor após o depósito judicial na execução. O julgamento do Tema 677, que revisou as regras do depósito judicial, ocorreu em 2022 e gerou controvérsias quanto à aplicação das novas regras.

REVISÃO DAS REGRAS SOBRE O DEPÓSITO JUDICIAL

Em outubro de 2022, o STJ revisou o Tema 677, decidindo que, ao realizar o depósito de uma dívida, o devedor não fica automaticamente isento de pagar juros e correção monetária. O valor depositado deverá ser acrescido dos encargos correspondentes ao período em que ficou em depósito. Caso o valor não cubra a totalidade da condenação, o devedor terá que pagar a diferença.

O pedido de modulação foi feito pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que buscava limitar os efeitos da tese a momentos futuros. A Corte Especial rejeitou o pedido, com a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacando que não caberia reavaliar uma questão já decidida. A revisão gerou preocupações quanto à insegurança jurídica e aumento nos custos e prazos processuais, com a possibilidade de afetar tanto credores quanto devedores.

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