English EN Portuguese PT Spanish ES

STF começa a julgar fixação de honorários por equidade em causas de alto valor

jurinews.com.br

Compartilhe

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará nesta sexta-feira (28), durante o Carnaval, o julgamento de um recurso que pode permitir a fixação de honorários advocatícios por equidade em causas de alto valor envolvendo a Fazenda Pública. O julgamento acontece em plenário virtual e será concluído até 11 de março.

DISCUSSÃO SOBRE A INTERPRETAÇÃO DO CPC

O recurso questiona a interpretação do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC), especificamente os parágrafos 2º, 3º e 8º, sobre a aplicação de honorários por equidade. O debate se concentra em saber se é possível aplicar a equidade em causas de grande valor, algo que foi vetado pelo STJ em 2022.

Em 2022, o STJ decidiu que a equidade não se aplica a causas de alto valor, permitindo apenas sua utilização em casos de pequeno valor ou com proveito econômico irrisório. A União recorreu ao STF para reverter essa decisão, defendendo que a Fazenda também poderia se beneficiar da fixação por equidade em casos de grandes valores.

ENTIDADES SE POSICIONAM CONTRA A MUDANÇA

Entidades como AASP, IAB, MDA e IASP criticaram a possível flexibilização das regras. Elas destacaram que a legislação é clara e que qualquer mudança prejudicaria a justa remuneração dos advogados, enfraquecendo a segurança jurídica e desvalorizando a profissão.

A decisão do STF pode alterar a forma como os honorários são fixados, afetando o equilíbrio da relação entre advogados e a Fazenda Pública. O desfecho do julgamento é aguardado com atenção pela classe.

NOTA PÚBLICA SOBRE O TEMA 1255 DO STF – fixação de honorários por equidade

As entidades representativas da Advocacia abaixo signatárias vem a público manifestar sua profunda preocupação e total contrariedade à possibilidade de fixação de honorários advocatícios por equidade em causas de alto valor envolvendo a Fazenda Pública, questão que será analisada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento virtual do Tema 1255, com início previsto para 28 de fevereiro de 2025.

A legislação vigente é clara e não admite interpretações que afastem a aplicação dos percentuais obrigatórios estabelecidos pelo Código de Processo Civil (art. 85, §§ 2o e 3o). O próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu, de forma categórica, que a fixação equitativa de honorários não se aplica às causas de grande valor, devendo prevalecer a regra percentual prevista em lei.

Qualquer flexibilização dessa norma, especialmente por meio da fixação por equidade, representa um grave retrocesso para a Advocacia e um atentado à justa remuneração dos Advogados, afetando diretamente a dignidade da profissão e a segurança jurídica dos profissionais que atuam na defesa de direitos.

É inaceitável que, em uma discussão já pacificada pela legislação e pelo STJ, o STF venha agora admitir a possibilidade de mitigação das regras expressamente previstas no CPC. A Advocacia já enfrenta desafios imensos, e decisões que fragilizam a devida contraprestação pelos serviços prestados aprofundam ainda mais a desvalorização da classe e comprometem o equilíbrio da relação processual.

As entidades permanecerão atentas ao desdobramento deste julgamento e atuarão com firmeza na defesa dos interesses da Advocacia, buscando garantir o respeito ao que determina a lei e a valorização da profissão.

AASP – ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO
IAB – INSTITUTO DOS ADVOGADOS DO BRASILEIROS
IASP – INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO
MDA – MOVIMENTO DE DEFESA DA ADVOCACIA
SINSA – SINDICATO DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS DOS ESTADOS DE SP E RJ

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.