Após suspender temporariamente os atendimentos virtuais entre advogados e presos, a juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, voltou atrás e restabeleceu o funcionamento do parlatório virtual. A decisão, tomada nesta terça-feira (25), veio após uma reunião conciliatória com representantes da OAB-DF, do Ministério Público, da Secretaria de Administração Penitenciária (Seape), da Polícia Militar e da Polícia Civil.
A suspensão havia sido determinada na última sexta-feira (21) em caráter liminar, atendendo a um pedido do MP-DF. O objetivo era corrigir falhas no sistema e evitar possíveis usos indevidos da ferramenta para práticas criminosas. Com o avanço das discussões, no entanto, a magistrada decidiu pela retomada das videoconferências, estabelecendo novos critérios para garantir segurança e controle durante os atendimentos.
Critérios para o uso do parlatório virtual Para que os atendimentos jurídicos por videoconferência sejam mantidos, a juíza definiu algumas exigências, incluindo:
- Apresentação obrigatória de procuração ou substabelecimento válido;
- Advogados que não tenham sido formalmente constituídos só poderão atender presencialmente;
- Proibição do uso de filtros durante as chamadas virtuais;
- Realização do atendimento em local fechado, sem acesso de terceiros, sendo vedado o uso dentro de veículos estacionados ou em movimento;
- Possibilidade de o policial penal solicitar, a qualquer momento, um giro de 360 graus da câmera do advogado para garantir a conformidade com as normas;
- Detentos considerados faccionados, conforme classificação técnica da Seape, só poderão ser atendidos presencialmente.
Além dessas diretrizes, um grupo de trabalho foi formado sob a coordenação da Vara de Execuções Penais para avaliar e propor melhorias no sistema, garantindo a segurança e a eficiência do serviço. A decisão equilibra o direito à assistência jurídica dos presos com a necessidade de reforçar o controle sobre o uso da tecnologia no ambiente prisional.