O Projeto de Lei 304/2025, de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ), estabelece a obrigatoriedade da atuação de advogados nos Tribunais de Contas, equiparando sua exigência à do Poder Judiciário. A proposta altera o Estatuto da Advocacia e aguarda despacho para início da tramitação nas comissões do Senado.
Portinho argumenta que a medida fortalece o direito à ampla defesa e garante que todas as partes envolvidas tenham acesso aos recursos jurídicos necessários. “A alteração legislativa visa suprir uma lacuna existente na legislação”, afirmou. O senador destacou que a proposta não representará custos adicionais aos cidadãos, pois seguirá as normas já previstas no ordenamento jurídico. Além disso, aqueles que não puderem arcar com honorários advocatícios continuarão tendo direito à assistência da Defensoria Pública.
O parlamentar ressaltou que os Tribunais de Contas exercem funções essenciais de fiscalização e julgamento de contas públicas, sendo responsáveis por analisar a legalidade de atos administrativos, contratos e despesas governamentais. “A presença obrigatória de advogados garante maior equilíbrio e segurança jurídica nos processos, especialmente para gestores públicos e cidadãos que possam ser parte nas ações”, explicou.
Portinho lembrou que uma lei sancionada em 2022 trouxe mudanças significativas no exercício da advocacia, ampliando as atividades privativas da profissão, incluindo fiscalização, prerrogativas, sociedades e honorários. No entanto, a legislação não contemplou expressamente a atuação obrigatória nos Tribunais de Contas, o que, segundo ele, justifica a necessidade de adequação normativa.
Se aprovado, o PL 304/2025 poderá impactar diretamente a condução de processos administrativos nos Tribunais de Contas estaduais, municipais e na esfera federal, assegurando que todas as partes tenham representação legal adequada.