Representantes dos oficiais das Polícias Militares vão apresentar recurso no Supremo Tribunal Federal, assim que for publicada a decisão na qual a realização de policiamento ostensivo comunitário por guardas municipais foi autorizado pela Corte. O julgamento foi concluído na quinta-feira (20) pelo plenário do STF.
Por maioria de votos, os ministros aprovaram uma tese de repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida em outras ações que questionam quais ações de segurança pública podem ser executadas pelas guardas municipais e quais competências são exclusivas das polícias estaduais ou federais.
A tese aprovada pela maioria do STF é a seguinte:
“É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal. Conforme o artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional”, segundo trecho da decisão.
A Federação de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme) informou que vai, na condição de amicus curiae no processo, “opor embargos de declaração para esclarecer, complementar ou corrigir eventuais obscuridades, contradições, lacunas ou erros materiais existentes na decisão”.
“Com relação ao policiamento ostensivo comunitário, importante esclarecer que a guarda municipal, por não ser instituição policial, não pode realizar policiamento, aspecto em relação ao qual buscaremos esclarecimento se a expressão for mantida na publicação da decisão”, afirma a Feneme em nota, fazendo menção à tese fixada pelo STF e ainda à espera de publicação.
A decisão da semana passada já teve repercussão, por exemplo, na maior metrópole do país. O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), anunciou a mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para Polícia Metropolitana, medida criticada pelo presidente da Feneme, o coronel da PM catarinense Marlon Tezza.
“Querer, por canetada, transformar as guardas nominalmente em polícia não encontra amparo em nenhuma legislação, muito menos na tese proposta pelo STF. Por isso a importância dos embargos para esclarecer esses pontos, em nome das entidades representadas”, ressalta o oficial. “O Conselho Nacional de Comandantes-Gerais da PM também está fortemente mobilizado no sentido de esclarecer e reverter conclusões errôneas e precipitadas”, completa.
Já a decisão do STF é saudada pelas instituições que representam as guardas municipais Brasil afora. O presidente da AGM Brasil, Reinaldo Monteiro, afirmou que as forças municipais “já fazem policiamento ostensivo há 30 anos” e que a tese do STF “pacifica o entendimento em resposta ao volume de ações judiciais” sobre o caso.
“Se ocorre um assalto a um estabelecimento comercial ou a uma casa, a guarda municipal não só pode como tem o dever de atender a essa ocorrência, assim como as GMs podem fiscalizar normas municipais, proteger patrimônio público e os cidadãos nos territórios de suas cidades”, informa Monteiro.
“Policiamento ostensivo não é uma competência, é uma modalidade de ação de segurança. E o que é fundamental, explicitado pela decisão do STF: não é monopólio de ninguém”, conclui. As informações são da CNN.