O ministro Flávio Dino afirmou que o Supremo Tribunal Federal deve decidir com base na Constituição, sem se subordinar a impactos políticos ou econômicos. A declaração ocorreu durante aula magna para calouros do curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na noite de (24).
Durante sua exposição, Dino defendeu o conceito de “constitucionalismo social” e destacou que seus votos são guiados pela ideia de que os direitos não representam um obstáculo, mas sim um sinal de desenvolvimento. O ministro abordou temas sob sua relatoria no STF, como precarização do mercado de trabalho, queimadas na Amazônia, emendas parlamentares impositivas e a crise do serviço funerário em São Paulo.
Ele também mencionou a regulação das mídias sociais e reforçou que o tribunal apenas analisa questões quando provocado. “Você nunca viu ministros da Suprema Corte correndo na Praça dos Três Poderes atrás de um processo, dizendo: ‘Ei, entra aqui com a petição’. Normalmente, é o contrário: a gente corre e a petição vem atrás da gente”, brincou.
Ao tratar das mudanças no mercado de trabalho, Dino alertou para os riscos da desregulamentação, ressaltando que trabalhadores sem direitos não conseguem se aposentar, o que compromete o sistema previdenciário. “Se as pessoas não ingressam no mercado de trabalho ou ao ingressar não têm direitos e não têm previdência, quem pagará a aposentadoria dos idosos, cujo número é cada vez maior?”, questionou. O ministro reforçou a necessidade de o STF atuar nesses casos: “Esse é um tema que o Supremo não pode tratar com autocontenção. É nosso dever julgar.”
Dino também criticou a visão de que a autocontenção judicial é sempre positiva e o ativismo sempre negativo. Como exemplo, citou a deportação de Olga Benário, autorizada pelo STF na década de 1930. “Uma cidadã alemã, casada com um brasileiro, grávida de um bebê, foi enviada para a Alemanha e morreu em um campo de concentração. O que meus colegas da época disseram? Que era um ato político. É certo entregar uma mulher grávida para morrer no campo de concentração?”, questionou.
Ao falar sobre ativismo judicial, Dino lembrou que o conceito surgiu na Suprema Corte dos Estados Unidos para negar direitos a pessoas escravizadas. “Não é possível imaginar que o STF vá dar uma resposta automática, acrítica, de autocontenção ou de ativismo. É preciso sempre levar em conta o caso concreto”, concluiu.