O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a exigência de diploma de ensino superior para ingresso no cargo de técnico judiciário no Poder Judiciário da União. O julgamento virtual foi concluído na última sexta-feira (21).
A regra foi introduzida pela Lei 14.456/2022, originada de um projeto do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), que inicialmente previa apenas a transformação de cargos vagos sem aumento de despesa. A exigência do curso superior foi incluída por emenda parlamentar da deputada Erika Kokay (PT-DF).
A Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou a norma, argumentando que apenas o STF poderia propor alterações nos requisitos dos cargos efetivos do Judiciário da União. Também sustentou que a emenda não tinha pertinência com o projeto original.
DECISÃO DO RELATOR
O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, votou pela validade da norma, entendimento seguido pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin.
Para Zanin, a emenda estava “conectada ao propósito do projeto original”, pois visava “proporcionar melhor qualificação e racionalização do quadro profissional dedicado à prestação jurisdicional”. Segundo ele, a exigência do ensino superior “não desfigura o projeto”, pois trata-se de um aspecto “intrínseco à organização e ao regime jurídico do quadro funcional do Poder Judiciário da União”.
DIVERGÊNCIAS
O ministro Alexandre de Moraes declarou inconstitucional a exigência do ensino superior para técnico judiciário, argumentando que a emenda ampliou indevidamente o escopo do projeto. Ele destacou que a Constituição atribui ao STF e aos tribunais a competência exclusiva para propor modificações em seus cargos.
Apesar disso, Moraes sugeriu que a decisão tenha efeitos apenas sobre concursos futuros, para evitar impactos nos certames já realizados sob a nova regra. O ministro Gilmar Mendes acompanhou esse posicionamento.
O ministro Flávio Dino também declarou a inconstitucionalidade da exigência, exceto no trecho que define os cargos do TJ-DF como essenciais à atividade jurisdicional. Para ele, não há relação entre a transformação de cargos vagos e a “sensível modificação” da carreira de técnico judiciário em todo o Judiciário da União.
A norma segue válida, conforme a decisão da maioria do plenário.