O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a invocação a Deus no início e encerramento das sessões da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo/SP é constitucional, desde que não seja obrigatória.
A decisão foi tomada em análise de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIn) ajuizada pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo contra o artigo 78 da Resolução 1.015/91 da Câmara Municipal, que estabelece a seguinte declaração no início e fim das sessões: “Sob a inspiração e proteção de Deus, damos por iniciados/encerrados os trabalhos da presente sessão.”
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou a norma inconstitucional, argumentando que violava o princípio da laicidade do Estado e da isonomia ao favorecer crenças cristãs em detrimento de outras religiões ou da ausência de crença.
A Mesa Diretora da Câmara recorreu ao STF, sustentando que a decisão contrariava o entendimento fixado no Tema 1.120 da repercussão geral, que limita a intervenção do Judiciário em questões regimentais das casas legislativas.
O recurso foi inicialmente inadmitido, mas a Câmara interpôs um agravo para que sua análise fosse destravada no Supremo. Na decisão monocrática, Moraes entendeu que a invocação a Deus não fere a laicidade do Estado, desde que não imponha obrigatoriedade aos parlamentares ou cidadãos.