O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha deve ser aplicada a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais. A decisão, que atende a um pedido da Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), foi tomada em julgamento no plenário virtual.
A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, tem como objetivo combater a violência doméstica e foi originalmente pensada para proteger mulheres vítimas de agressões familiares. No entanto, o STF entendeu que a proteção da lei deve abranger “todos os tipos de entidades familiares”.
No caso das travestis e transexuais, os ministros consideraram que a legislação vale para todas as mulheres que se identificam socialmente com o gênero feminino. O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, argumentou que a conformação física externa não é a única característica definidora do gênero e que a proteção deve ser garantida a todas as mulheres, independentemente de orientação sexual.
Para casais homoafetivos formados por homens, o STF adotou a ideia sociológica de gênero, reconhecendo que, em alguns casos, há uma dinâmica de subordinação que pode reproduzir violências de relações heterossexuais. Segundo Moraes, se estiverem presentes fatores que coloquem um dos parceiros em situação de subalternidade, a aplicação da Lei Maria da Penha se justifica.
O Supremo também reconheceu a omissão do Congresso Nacional em legislar sobre a proteção da população LGBTQIA+ contra a violência doméstica. Segundo os ministros, essa lacuna pode comprometer a eficácia das políticas públicas de combate às agressões dentro das relações homoafetivas.