A Justiça Federal determinou que os colégios militares do Exército implementem o sistema de cotas raciais e sociais em seus processos seletivos. A decisão, proferida nesta quinta-feira (20), decorre de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo. Ainda cabe recurso.
O Exército argumentava que a Lei de Cotas de 2012, que prevê reserva de vagas em instituições de ensino superior e técnico mantidas com recursos da União, não abrangia expressamente as unidades militares. No entanto, a Justiça considerou que, por também serem financiados com dinheiro público, os colégios militares devem se submeter à legislação.
A decisão determina a reserva de pelo menos 5% das vagas para pessoas com deficiência, outros 5% para quilombolas e 50% para alunos egressos do ensino fundamental em escolas públicas — percentual no qual também incidem as cotas raciais e sociais, com no mínimo 77% dessas vagas destinadas a pretos, pardos e indígenas. O restante das vagas (40%) será disputado em ampla concorrência.
CRITÉRIOS DE AUTODECLARAÇÃO E HETEROIDENTIFICAÇÃO
Os candidatos que desejarem concorrer às vagas destinadas a pretos, pardos e indígenas deverão apresentar uma autodeclaração étnico-racial. Caso aprovados, serão submetidos a um processo de heteroidentificação complementar, que visa confirmar a veracidade das informações fornecidas.
A procuradora da República Ana Letícia Absy, autora da ação, destacou que, apesar de oferecerem um modelo educacional distinto, os colégios militares recebem recursos públicos e, por isso, devem seguir os princípios de combate às desigualdades raciais e sociais.
“Quando editada uma lei prevendo cotas […] não pode ela ser interpretada restritivamente, mas sim de acordo com os fins para os quais foi criada: reforçar o compromisso com a igualdade racial e reduzir o racismo e o capacitismo estruturais e institucionais”, afirmou a procuradora.