O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (18) a tramitação de dois recursos que questionam a aplicação da Lei da Anistia a ex-agentes estatais acusados de crimes cometidos durante a ditadura militar.
RECURSOS DO MPF VOLTAM A TRAMITAR
Com a decisão, voltam a tramitar ações do Ministério Público Federal (MPF) que contestam o arquivamento de denúncias contra o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e os delegados Dirceu Gavina e Aparecido Laertes Calandra pela morte do militante do PCB Carlos Nicolau Danielli, em 1972. As acusações haviam sido rejeitadas com base na Lei da Anistia.
O despacho de Fachin também libera o julgamento de um recurso que pede a condenação de policiais e médicos legistas pela morte do operário Joaquim Alencar Seixas, em 1971.
STF PODE REVISAR LEI DA ANISTIA
O ministro destacou que a legalidade da aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos ao ordenamento jurídico brasileiro precisa ser debatida.
“Verifico que o recurso versa sobre a legalidade constitucional da aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos no ordenamento jurídico brasileiro, matéria que justifica o processamento do recurso extraordinário para melhor exame do tema”, justificou Fachin.
Na semana passada, o STF formou maioria para entender que a Corte pode revisar a aplicação da Lei da Anistia, que foi validada pelo tribunal em 2010.