Um projeto de lei em tramitação no Senado pretende autorizar a gravação de conversas entre advogados e presos suspeitos de envolvimento com o crime organizado. A proposta (PL 249/2025), de autoria do senador Marcio Bittar (União-AC), aguarda distribuição para as comissões permanentes da Casa.
A legislação atual já permite a captação ambiental de comunicações para fins de investigação criminal, mediante autorização judicial. O projeto insere um novo dispositivo na Lei 9.296/1996, permitindo a gravação de visitas a detentos quando houver “fundada suspeita” de ligação com organizações criminosas, incluindo encontros com seus advogados.
Bittar justifica a medida alegando que o crime organizado tem cooptado profissionais de diversas áreas, incluindo a advocacia. “Não se pode confundir a legítima atuação do advogado criminalista com a conduta de indivíduos que, utilizando-se maliciosamente da identidade funcional de advogado, cometem crimes graves”, argumenta.
Atualmente, a legislação estabelece que a captação ambiental só pode ocorrer quando a prova não puder ser obtida de outra forma e em crimes com pena superior a quatro anos. O prazo máximo da gravação é de 15 dias, podendo ser prorrogado caso haja indícios de atividade criminosa contínua. A proposta deverá enfrentar debate entre juristas e parlamentares, especialmente sobre o sigilo das comunicações entre advogados e clientes.