O desembargador Amaury Moura, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, determinou nesta sexta-feira (16), o retorno integral dos professores da rede municipal de ensino de Natal às aulas presenciais. A decisão se dá após pedido do Município de Natal, que ingressou com uma ação após o Sindicato dos Trabalhos em Educação Pública do RN de decretar indicativo de greve na capital. Nos termos da decisão, deverá haver “manutenção integral da força de trabalho dos servidores municipais da educação do município de Natal”, com multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
O Sinte argumenta que o retorno às aulas só deve ocorrer após a completude do ciclo de imunização dos professores. Ou seja, as duas doses e o mais tempo necessário para o desenvolvimento de imunidade. Por sua vez, o Município de Natal alegou que a greve seria “manifestamente ilegal, vez que se trata de serviço essencial e não será mantido pessoal suficiente à continuidade satisfatória do serviço”. O município também esclareceu que “mais de 21 mil crianças estão sem aula, perdendo também a chance de realizar até três refeições diárias, imprescindíveis para sua saúde e para a economia familiar dos mais necessitados”.
O desembargador considerou que já há, na legislação aprovada pelo município de Natal, previsão para retorno dos servidores que fazem parte dos grupos de risco apenas após a imunização completa. Os demais devem voltar ao trabalho presencial. Dessa forma, não haveria motivo para que a categoria dos professores fosse tratada de maneira diferente dos demais grupos de servidores.
“Tomada de decisão isolada contrária a tal retorno, de forma específica, em relação aos servidores da Capital, sob pena de decisões conflitantes, mesmo porque inexiste elemento fático que diga respeito tão somente aos profissionais municipais de educação, a justificar a condução de tal questão de forma diferenciada”, apontou.
Fonte: Tribuna do Norte