Uma decisão judicial surpreendente, assinada pelo juiz Jacobine Leonardo, da 1ª Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude de Colinas do Tocantins/TO, gerou repercussão nas redes sociais ao permitir formas inusitadas para a citação de uma das partes em um processo de inventário no valor de R$ 3 milhões. Em seu despacho, publicado no dia 9 de janeiro de 2025, o magistrado sugeriu que a citação fosse realizada por “telemetria, telepatia, sinal de fumaça” ou qualquer outro meio eficaz, visando acelerar o andamento da ação. A ação em questão envolvia um idoso de 92 anos que pleiteava a transferência de terras pertencentes ao espólio de um falecido.
No entanto, o idoso faleceu em 28 de janeiro de 2025, antes que a citação fosse realizada e o processo seguisse adiante. A decisão de utilizar métodos pouco convencionais de citação gerou debates sobre os limites da jurisprudência, principalmente em casos sensíveis como o que envolvia o idoso.
Casos semelhantes de psicografia chegaram aos tribunais brasileiros no passado. Em 1944, a viúva do escritor Humberto de Campos processou o médium Chico Xavier e a Federação Espírita Brasileira, questionando os direitos autorais de obras supostamente psicografadas pelo espírito do autor falecido. A Justiça determinou que espíritos não poderiam deter direitos autorais, gerando ampla repercussão, que foi registrada no livro A Psicografia ante os Tribunais, do advogado Miguel Timponi.