English EN Portuguese PT Spanish ES

Justiça reconhece contribuições abaixo do mínimo para concessão de benefício previdenciário

jurinews.com.br

Compartilhe

Contribuições previdenciárias inferiores ao mínimo legal devem ser consideradas para efeitos de carência e qualidade de segurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou, por unanimidade, que a autarquia deve conceder benefício por incapacidade temporária a uma trabalhadora rural em tratamento de câncer do colo do útero.

O INSS havia negado o pedido alegando que a doença teria surgido antes da mulher ser contratada e que suas contribuições mensais, somadas, não atingiam o mínimo exigido por lei. No entanto, a trabalhadora entrou com uma ação no Juizado Especial da Comarca de Toledo (PR) e obteve decisão favorável.

FUNDAMENTAÇÃO DE DECISÃO

A juíza federal Raquel Kunzler Batista citou um precedente da 4ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que diferencia o limite mínimo legal para contribuição mensal do salário mínimo exigido para determinadas categorias de segurados, como empregados formais e trabalhadores avulsos.

“Desse modo, as contribuições vertidas abaixo do salário mínimo devem ser computadas para fins de qualidade de segurado e carência. Tal constatação torna inócua a discussão acerca da data de início da doença para fins de verificação da dispensa de carência prevista no artigo 151 da Lei nº 8.213/1991”, concluiu a magistrada.

O relator do recurso no TRF-4, juiz federal Gilson Luiz Inácio, manteve integralmente a decisão, garantindo o direito ao benefício.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.