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OAB-DF vai à Justiça para que conselheiros e procuradores do TCDF devolvam gratificações retroativas e licenças pagas ilegalmente

jurinews.com.br

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O Conselho Pleno da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) aprovou, nesta quinta-feira (13), a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Resolução 375/23 do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Decisão 98/24, para devolução dos valores já pagos aos conselheiros e procuradores do TCDF.

A ADI questionará a Resolução 375/23-TCDF por sua inconstitucionalidade. A ação Civil Pública buscará a devolução dos valores já pagos aos conselheiros e procuradores do TCDF, com base na Decisão 98/24, considerada irregular.

O presidente da OAB-DF, Paulo Maurício Siqueira, Poli, considerou que a decisão do Pleno foi paradigmática e que demonstra o senso de responsabilidade da OAB-DF para com a classe e a sociedade.

“Como também discutimos no Pleno, sem norma legal, não é possível que o TCDF crie despesa (cargos e funções), por meio de Resolução. Assim, o TCDF violou o princípio da legalidade estampado no artigo 19, caput, da Lei Orgânica do DF (LODF), já que se autoconcedeu, via Resolução, uma gratificação indenizatória sem lei federal ou distrital que a subsidiasse. Há flagrante ilegalidade”, explica Poli.

No início de janeiro, o presidente da OAB-DF solicitou esclarecimentos do TCDF sobre os pagamentos de gratificações retroativas a conselheiros e procuradores do DF.

Em ofício, Poli considerou que “todos os casos de pagamento da dita gratificação passaram por um processo legislativo específico, com lei sancionada pelo presidente da República e regulamentação interna” e que o “TCDF não se enquadra como parte do Poder Judiciário”, sendo necessário uma lei que institua a gratificação. Assim o caso foi levado ao Conselho Pleno, com a manifestação da relatora, a conselheira seccional e presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais da OAB-DF, Christiane Pantoja, que após extensa análise da matéria se manifestou sobre as resoluções questionadas serem “inconstitucionais”, e causarem prejuízo ao erário público.

No entendimento dos conselheiros seccionais, que acompanharam o voto da relatora, a Resolução 375/23 do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) representa uma burla ao teto salarial dos servidores públicos. Por isso, a OAB-DF buscará, com as ações, garantir que se cumpra a lei e a correta aplicação dos recursos públicos.

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