English EN Portuguese PT Spanish ES

Dias Toffoli mantém competência da Anvisa para proibir aditivos de sabor em cigarros; julgamento é retomado

jurinews.com.br

Compartilhe

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar, nesta sexta-feira (14), a validade da Resolução da Anvisa (RDC 14/12), que proíbe a importação e comercialização de cigarros com aditivos de sabor e aroma. O objetivo da norma é reduzir a atratividade dos produtos, especialmente entre os jovens.

DISPUTA SOBRE COMPETÊNCIA REGULATÓRIA

A ação foi movida pela Cia Sulamericana de Tabacos, que contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O tribunal reconheceu que a Anvisa agiu dentro de sua competência ao editar a resolução. A empresa argumenta que a agência excedeu seus poderes regulatórios e que não há provas de que a medida reduz o consumo de tabaco.

O tema já foi debatido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.874, mas não houve quórum suficiente para declarar a inconstitucionalidade da RDC. Agora, o STF revisita a questão para estabelecer um posicionamento definitivo.

ARGUMENTOS SOBRE OS IMPACTOS DA RESTRIÇÃO

A favor da resolução, a ACT Promoção da Saúde destaca que há evidências científicas de que cigarros com sabores aumentam a experimentação entre jovens e dificultam a cessação do tabagismo na idade adulta.

Já a Abifumo – Associação Brasileira da Indústria do Fumo defende que a resolução é inconstitucional, pois a Anvisa teria extrapolado sua competência ao proibir ingredientes que, segundo a entidade, não representam riscos adicionais à saúde. Além disso, argumenta que a proibição pode estimular o comércio ilegal de cigarros.

VOTO DO RELATOR PELA CONSTITUCIONALIDADE

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, votou pela constitucionalidade da RDC 14/12. Ele argumentou que a Anvisa tem competência legal para regulamentar produtos que representam risco à saúde pública, conforme o artigo 196 da Constituição e a Lei 9.782/99.

Toffoli enfatizou que a resolução tem respaldo em estudos técnicos, que indicam que aditivos aumentam a atratividade do tabaco, facilitando a iniciação ao consumo, especialmente entre jovens.

O ministro propôs a seguinte tese de repercussão geral:

“A RDC nº 14/2012 da Anvisa fundamenta-se em critérios e estudos técnicos, estando amparada no art. 196 da Constituição e nos arts. 7º, inciso XV, e 8º, § 1º, inciso X, da Lei nº 9.782/99 para proibir a importação e a comercialização de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, que contenham aditivos usados para saborizar ou aromatizar os produtos.”

O julgamento segue no plenário virtual do STF.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.