A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a condenação de um banco ao pagamento de R$ 1,6 milhão a um ex-gerente que sofreu assédio moral por parte de subordinados e foi posteriormente demitido. A decisão se baseou em laudo pericial que diagnosticou o trabalhador com transtorno de estresse pós-traumático.
Nos autos, o ex-gerente relatou que, ao ser transferido para uma nova agência, identificou que dois funcionários mantinham uma relação amorosa em desacordo com as normas da instituição, pois havia subordinação entre eles. Ao comunicar o fato ao superintendente regional, foi orientado a não interferir, sob a justificativa de que os empregados possuíam influência no sindicato da categoria.
Além disso, o autor afirmou que os dois trabalhadores prestavam atendimento inadequado aos clientes e recebiam reclamações frequentes. Após adverti-los, ele teria sido alvo de represálias, com a organização de um piquete sindical em frente à agência.
O impasse resultou na destituição do autor do cargo de gerente e em sua transferência para outra unidade. Posteriormente, ele foi demitido sob a alegação de “desempenho insatisfatório na comunicação com a equipe”. O trabalhador alegou ter sido vítima de assédio moral vertical ascendente, ou seja, praticado por subordinados.
Decisão judicial
A juíza Cristiane Braga de Barros, da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou o banco, destacando que a empresa não apurou devidamente a situação antes de dispensar o gerente. O valor total da condenação inclui R$ 150 mil por danos morais e quantias retroativas referentes a gratificações.
O banco recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, mas o recurso não foi admitido por ausência de transcendência.