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STF pode abrir precedente para punir crimes da ditadura mesmo após a anistia

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de um julgamento que pode redefinir os limites da Lei da Anistia (Lei 6.683/79). A Corte analisará se crimes permanentes, como a ocultação de cadáver, podem ser punidos mesmo que tenham começado antes da anistia, mas continuado depois.

OCULTAÇÃO DE CADÁVER COMO CRIME PERMANENTE

O relator, ministro Flávio Dino, destacou a relevância jurídica e histórica do tema. Ele argumentou que a ocultação de cadáver se mantém enquanto o paradeiro da vítima permanece desconhecido, prolongando o delito no tempo. Para ilustrar o impacto humano desse crime, citou o filme Ainda Estou Aqui, baseado na história de Rubens Paiva, desaparecido durante a ditadura militar.

CASO PODE REABRIR PROCESSOS CONTRA AGENTES DE REPRESSÃO

A decisão do STF pode impactar processos envolvendo crimes cometidos durante o regime militar. Um dos casos em análise é a denúncia contra os militares Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura, acusados pelo Ministério Público Federal em 2015. A denúncia foi rejeitada na 1ª instância com base na anistia, mas agora chegou à Suprema Corte.

Os ministros decidirão se a anistia extingue a punibilidade desses crimes ou se a natureza contínua da ocultação de cadáver permite responsabilização mesmo após 1979. Caso a tese da imprescritibilidade prevaleça, o julgamento pode abrir precedente para a reavaliação de outros casos da ditadura.

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