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Justiça mantém justa causa de funcionária que postou foto com bebida alcoólica no expediente

jurinews.com.br

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O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) manteve a demissão por justa causa de uma funcionária de telemarketing que publicou, durante o expediente, uma foto segurando uma garrafa de bebida alcoólica. A decisão considerou que a conduta comprometeu a imagem da empresa e foi agravada pelo histórico disciplinar da trabalhadora.

CASO E ARGUMENTO DAS PARTES

A ex-funcionária entrou na Justiça para tentar reverter a demissão, alegando que a postagem era apenas uma brincadeira sobre o home office e que não houve prejuízo real à empresa. Ela também argumentou que não havia provas de que ingeriu a bebida e que a penalidade foi excessiva.

A empresa, por sua vez, sustentou que a foto mostrava sua logomarca ao fundo, o que aumentava o potencial de danos à reputação da companhia. Além disso, destacou que a funcionária já havia recebido advertências e suspensões anteriores por infrações ao código de ética, justificando a aplicação da justa causa como última medida disciplinar.

O juízo de 1ª instância considerou que, mesmo sem comprovação do consumo da bebida, a postagem sugeria o ato durante o expediente, caracterizando indisciplina suficiente para a dispensa por justa causa.

O desembargador Marcelo Garcia Nunes, relator do caso no TRT-15, reforçou que a presença da logomarca da empresa na imagem agravava a situação. Além disso, destacou que a decisão foi tomada rapidamente, dentro do princípio da imediatidade, já que a demissão foi comunicada um dia após a postagem.

O tribunal também apontou que o histórico da funcionária, com punições anteriores por desvios de conduta, indicava reincidência. Dessa forma, manteve a justa causa, validando os fundamentos da sentença de 1ª instância.

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