A Gol Linhas Aéreas foi condenada a indenizar uma ex-funcionária em R$ 37 mil por danos morais, após a Justiça do Trabalho reconhecer que a empresa a preteriu de forma discriminatória para a função de “orange cap”. A decisão foi proferida pelo juiz Gerfran Carneiro Moreira, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus (AM).
DISCRIMINAÇÃO NA PROMOÇÃO
A trabalhadora, que atuou como agente de aeroporto por mais de 14 anos, participou de um processo seletivo interno e ficou em segundo lugar na classificação final. No entanto, mesmo após a saída do então ocupante da função, ela não foi promovida, enquanto outros colegas homens foram treinados para assumir o cargo.
Testemunhas afirmaram que havia resistência dentro da empresa à ideia de uma mulher na posição. Em sua defesa, a Gol alegou que a vaga estava “congelada” e que não houve novas seleções para o cargo.
SENTENÇA E IMPACTO DA DECISÃO
O juiz Gerfran Moreira considerou as provas testemunhais e destacou a incoerência da justificativa da empresa, já que outros funcionários foram treinados para a função enquanto a reclamante permaneceu sem perspectiva de promoção.
“A reclamante ia realmente ser orange cap, mas foi preterida acintosamente, inclusive com nítida discriminação de gênero. A vaga estava ‘congelada’, mas só até aparecerem pessoas ‘melhores’”, destacou o magistrado na decisão.
O juiz também equiparou o impacto emocional do caso a situações de assédio moral, ressaltando que a empresa transmitiu uma mensagem contraditória ao manter a funcionária apta para a promoção, mas treinar outros colegas para o cargo.
Diante da gravidade da conduta, a indenização foi fixada em R$ 37 mil, valor proporcional ao dano causado à trabalhadora.