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‘Vale-peru’ de R$ 10 mil foi pago para cobrir ‘necessidades nutricionais com dignidade’, diz TJMT ao STF

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) alegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o pagamento do auxílio-alimentação de R$ 10 mil para magistrados e de R$ 8 mil para servidores, conhecido como “vale-peru”, tinha o objetivo de cobrir “de maneira digna, as despesas alimentares” dos beneficiados. A justificativa foi enviada nesta segunda-feira (10) ao ministro Cristiano Zanin, relator do caso.

POLÊMICA E DEVOLUÇÃO DO BENEFÍCIO

O benefício excepcional, pago em dezembro de 2024, elevou temporariamente o auxílio-alimentação padrão de R$ 2 mil. Após a repercussão negativa e a intervenção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou a suspensão do pagamento por considerá-lo exorbitante, o TJMT ordenou a devolução dos valores.

De acordo com o tribunal, 311 dos 317 magistrados restituíram o montante espontaneamente, enquanto os demais tiveram os valores descontados no holerite. Já os servidores estão tendo os valores ressarcidos em parcelas mensais.

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sindjusmat) recorreu ao STF para impedir a devolução, alegando que os funcionários receberam os valores de boa-fé e não podem ser penalizados por um erro administrativo.

DEFESA DA LEGALIDADE

Apesar da revogação do benefício, o TJMT sustenta que o pagamento foi constitucional e alinhado a práticas de outros tribunais estaduais. O desembargador José Zuquim Nogueira, presidente da Corte, afirmou que o auxílio cumpria sua finalidade sem destoar dos valores aplicados em outros estados.

A Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso também se manifestou, argumentando que a devolução do dinheiro tornou o processo sem objeto, já que os efeitos da medida foram exauridos.

O ministro Zanin aguarda informações do CNJ antes de tomar uma decisão sobre o caso.

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