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STJ nega indenização de seguro D&O devido a atos ilícitos e informações falsas

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A Terceira Turma do STJ negou recurso de uma empresa que buscava indenização de seguro D&O para seus dirigentes. O colegiado considerou nulo o contrato devido à prática de atos ilícitos dolosos e à omissão de informações relevantes à seguradora.

O seguro D&O protege administradores em ações de responsabilidade civil, mas, no caso analisado, a empresa omitiu estar sob investigação da SEC nos EUA ao contratar a apólice. O TJSP já havia negado o pedido, destacando que a empresa reconheceu lucro indevido e desonestidade em acordo com a SEC, além da condenação de um ex-diretor por corrupção.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o seguro D&O tem como objetivo proteger contra erros de gestão, e não acobertar condutas criminosas. “O seguro não pode ter como objeto atividade ilícita, assim como o seguro de objeto lícito não pode converter-se em sinistro em decorrência de conduta deliberada do segurado, beneficiário ou representante destes.” Segundo ela, “atos fraudulentos e desonestos de favorecimento pessoal e práticas dolosas lesivas à companhia e ao mercado de capitais não estão abrangidos na garantia securitária.”

Além disso, a ministra destacou que a seguradora foi induzida a erro porque a empresa omitiu informações no momento da contratação. “O risco é calculado a partir do questionário respondido pela contratante do seguro, o qual deve conter respostas claras e verdadeiras.” Citando o artigo 766 do Código Civil, Andrighi afirmou que “se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia.”

O STJ também entendeu que decisões judiciais estrangeiras podem ser usadas como prova, mesmo sem homologação, desde que sirvam apenas para formar o convencimento do juiz.

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