A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) deu provimento ao recurso de um candidato aprovado em 1º lugar no concurso para perito criminal do ITEP/RN, permitindo que ele seja reposicionado no final da lista de aprovados. O colegiado destacou que a jurisprudência admite o reposicionamento desde que a ordem de classificação dos demais candidatos não seja prejudicada.
O candidato buscou a alteração para adiar sua nomeação e posse, mas teve o pedido negado em 1ª instância pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal/RN, sob o argumento de que não havia previsão legal ou editalícia para a prorrogação.
Ao analisar o recurso, o desembargador Luiz Alberto Dantas Filho considerou que a decisão contrariava entendimento consolidado dos tribunais. “O candidato aprovado em concurso público pode solicitar seu reposicionamento para o final da lista de classificados, antes ou depois da nomeação, sem que haja quebra da ordem de classificação”, afirmou.
O TJ/RN ressaltou que o reposicionamento não garante automaticamente a posse, mas permite que o candidato seja convocado novamente caso ainda existam vagas.