A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de uma concessionária ferroviária ao pagamento de R$ 18 mil por danos morais a uma passageira que caiu de um trem superlotado após ser empurrada para fora do vagão. O colegiado, no entanto, excluiu a indenização por danos materiais, que havia sido fixada em R$ 423.
De acordo com os autos, a passageira foi vítima de uma queda em uma estação após falhas operacionais que causaram a superlotação dos trens. Ela sofreu uma lesão no joelho, precisou de fisioterapia por dois meses e ficou 14 dias afastada do trabalho.
O relator do recurso, desembargador Márcio Kammer de Lima, destacou que a concessionária falhou no dever de segurança. “Forçoso concluir pela responsabilidade da concessionária ré em relação ao acidente narrado, tal como reconhecido pelo magistrado sentenciante, visto que devidamente comprovado o nexo de causalidade entre os danos sofridos pela autora e a falha da concessionária em prover segurança aos usuários da estrada de rodagem”, afirmou.
A decisão foi unânime, com votos dos desembargadores Aroldo Viotti e Jarbas Gomes.