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Justiça absolve acusado de roubo com base em dados de GPS do celular

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A Justiça de São Paulo absolveu um homem acusado de roubo após a defesa apresentar dados de GPS do celular que demonstravam sua localização no momento do crime. A prova foi considerada determinante para afastar dúvidas sobre a autoria dos fatos.

A defesa, conduzida pelos advogados Eduardo Manhoso e Nayara Lemes Ribeiro dos Santos, do Gerevini & Lemes Sociedade de Advogados, realizou uma investigação defensiva que comprovou que o acusado não estava no local do crime na hora em que ocorreu. Tanto a sentença de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceram a insuficiência de provas contra ele.

O homem havia sido preso em flagrante por policiais enquanto caminhava para casa à noite, sob a acusação de participação no roubo de um veículo. Na delegacia, a vítima o reconheceu, mas inconsistências nos relatos dos envolvidos, incluindo dos próprios policiais, levantaram dúvidas sobre a autoria. A vítima, em determinado momento, chegou a modificar sua versão dos fatos.

O acusado negou envolvimento no crime e afirmou que estava em casa no horário do roubo. Segundo seu relato, posteriormente caminhou até um bar, onde encontrou um amigo, e depois retornou para casa. Testemunhas confirmaram o trajeto, e os dados de GPS do celular reforçaram sua versão. “Seus depoimentos não se encontram isolados, mas corroborados pelo GPS de seu aparelho celular, juntado por vídeo e imagem”, destacou o TJ-SP.

O Ministério Público recorreu da decisão, mas a 1ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP negou provimento à apelação. O relator do caso, desembargador Flavio Fenoglio, rejeitou a hipótese de que o acusado pudesse ter deixado o celular em casa no momento do crime.

“Embora tais alegações não possam ser descartadas de plano, verifica-se que adentram o campo das conjecturas e ilações, restando, em sentido contrário, apenas o reconhecimento realizado pela vítima”, afirmou o magistrado.

O desembargador concluiu que as provas do processo não alcançaram o grau de certeza necessário para condenação. “Diante disso, a absolvição é a medida que se impõe”, registrou no acórdão.

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