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STJ decide que remuneração de gestantes afastadas na pandemia não é salário-maternidade

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que os valores pagos a gestantes afastadas do trabalho presencial durante a pandemia de Covid-19 não se caracterizam como salário-maternidade, benefício custeado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi proferida nesta quinta-feira (6) e uniformiza a interpretação do tema no Judiciário.

Empresas buscavam o reconhecimento da verba como salário-maternidade para obter ressarcimento dos valores pagos às funcionárias durante o período de afastamento. O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, destacou que a pandemia impôs medidas excepcionais e que o afastamento das gestantes decorreu de direitos assegurados pela Constituição. Ele ressaltou que, nesses casos, o contrato de trabalho permaneceu vigente, com as funcionárias à disposição dos empregadores.

A tese aprovada pelo STJ estabelece que os valores pagos às gestantes afastadas, incluindo aquelas que não puderam atuar remotamente, possuem natureza jurídica de remuneração regular, sendo responsabilidade do empregador. Dessa forma, não há enquadramento como salário-maternidade para fins de compensação previdenciária.

O salário-maternidade é um benefício destinado às seguradas do INSS, pago por pelo menos 120 dias às trabalhadoras com carteira assinada ou que contribuem de forma autônoma. As empresas que arcam com esse pagamento podem ser ressarcidas por meio da compensação de contribuições previdenciárias futuras.

O debate judicial teve origem na Lei nº 14.151/2021, que determinou o afastamento de gestantes do trabalho presencial durante a pandemia, garantindo a manutenção do salário integral. No ano seguinte, a Lei nº 14.311/2022 restringiu esse direito às grávidas sem ciclo vacinal completo contra a Covid-19.

Antes da decisão do STJ, tribunais regionais federais haviam emitido entendimentos divergentes sobre o tema, incluindo o TRF-4, de onde partiram os recursos analisados. Com a tese fixada pelo STJ em efeito vinculante, todos os tribunais e juízes deverão seguir essa interpretação, evitando decisões contraditórias sobre o assunto.

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